Andou cometento Infrações de trânsito? Se deseja consultar o valor e gravidade da sua irresponsabilidade ao volante, consulte nossa tabela e saiba quanto vai pagar pela aquela multa de sábado à noite quando estava com os amigos por aí aprontando com o carro.
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Consulte a Tabela de Infrações de trânsito – Média
Classificação: MÉDIA
Pontuação: 04 PONTOS
Cód.Infração | Descrição da Infração | Artigo CTB | Infrator | Valor Real (R$) |
5231 | Atirar do veículo ou abandonar na via pública objeto ou substância. | 172 | Condutor | 85,13 |
5347 | Deixar o condutor envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito. | 178 | Condutor | 85,13 |
5371 | Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível. | 180 | Proprietário | 85,13 |
5380 | Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. | 181 * I | Condutor | 85,13 |
5410 | Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro. | 181 * IV | Condutor | 85,13 |
5436 | Estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN. | 181 * VI | Condutor | 85,13 |
5460 | Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. | 181 * IX | Condutor | 85,13 |
5479 | Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo. | 181 * X | Condutor | 85,13 |
5509 | Estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização no intervalo compreendido entre de/ metros antes e depois do marco do ponto. | 181 * XIII | Condutor | 85,13 |
5525 | Estacionar o veículo na contramão de direção. | 181 * XV | Condutor | 85,13 |
5550 | Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Estacionar) | 181 * XVIII | Condutor | 85,13 |
5576 | Parar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. | 182 * I | Condutor | 85,13 |
5592 | Parar o veículo afastado da guia calçada (meio-fio) a mais de um metro. | 182 * III | Condutor | 85,13 |
5630 | Parar o veículo na área de cruzamento de vias. Prejudicando a circulação de veículos e pedestres. | 182 * VII | Condutor | 85,13 |
5649 | Parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis. | 182 * VIII | Condutor | 85,13 |
5657 | Parar o veículo na contramão de direção. | 182 * IX | Condutor | 85,13 |
5665 | Parar o veículo em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Parar). | 182 * X | Condutor | 85,13 |
5673 | Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso. | 183 | Condutor | 85,13 |
5703 | Deixar de conservar o veículo quando estiver em movimento na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação exceto em situações de emergência. | 185 * I | Condutor | 85,13 |
5711 | Deixar de conservar o veículo lento e de maior porte, quando estiver em movimento, nas faixas da direita. | 185 * II | Condutor | 85,13 |
5746 | Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente para todos os tipos de veículos exceto para caminhões e ônibus. | 187 * I | Condutor | 85,13 |
5762 | Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito. | 188 | Condutor | 85,13 |
5851 | Deixar de indicar com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção quando for manobrar para um desses lados. | 197 | Condutor | 85,13 |
5860 | Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado. | 198 | Condutor | 85,13 |
5878 | Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda | 199 | Condutor | 85,13 |
5894 | Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta. | 201 | Condutor | 85,13 |
6190 | Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos. | 216 | Condutor | 85,13 |
6203 | Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos. | 217 | Condutor | 85,13 |
6254 | Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam salvo se estiver na faixa da direita. | 219 | Condutor | 85,13 |
6408 | Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. | 221 | Proprietário | 85,13 |
6416 | Confeccionar, distribuir ou colocar, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação do CONTRAN. | 221 * Único | Pess Fis/Jurid | 85,13 |
6424 | Deixar de manter ligado nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículo de policia de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados. | 222 | Condutor | 85,13 |
6475 | Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via. | 226 | Condutor | 85,13 |
6548 | Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN. | 229 | Proprietário | 85,13 |
6750 | Conduzir o veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no Código de Trânsito Brasileiro. | 230 * XXI | Proprietário | 85,13 |
6769 | Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas. | 230 * XXII | Proprietário | 85,13 |
6831 | Transitar com o veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento. | 231 * V | Pess Fis/Jurid | Tabela Adicional |
6858 | Transitar com o veículo com lotação excedente. | 231 * VII | Condutor | 85,13 |
6866 | Transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente. | 231 * VIII | Proprietário | 85,13 |
6874 | Transitar com o veículo desligado ou desengrenado, em declive. | 231 * IX | Condutor | 85,13 |
6882 | Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada média pelo CONTRAN. | 231 * X | Proprietário | 85,13 |
6955 | Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência. | 236 | Condutor | 85,13 |
7080 | Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor rebocando outro veículo. | 244 * VI | Condutor | 85,13 |
7099 | Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras. | 244 * VII | Condutor | 85,13 |
7102 | Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo transportando carga incompatível com suas especificações. | 244 * VIII | Condutor | 85,13 |
7110 | Conduzir ciclo transportando passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado. | 244 * 81 * a | Pess Fis/Jurid | 85,13 |
7129 | Conduzir ciclo e ciclomotor em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias. | 244 * 81 * b | Pess Fis/Jurid | 85,13 |
7137 | Conduzir ciclo transportando crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança. | 244 * 81 * c | Pess Fis/Jurid | 85,13 |
7200 | Transportar, em veículo destinado ao transporte de passageiros, carga excedente em desacordo com normas estabelecidas pelo CONTRAN. | 247 | Pess Fis/Jurid | 85,13 |
7226 | Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias. | 249 | Condutor | 85,13 |
7234 | Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, durante a noite. | 250 * I * a | Condutor | 85,13 |
7242 | Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, de dia, nos túneis providos de iluminação pública. | 250 * I * b | Condutor | 85,13 |
7250 | Deixar de manter acesa a luz baixa quando o veículo estiver em movimento de dia e de noite tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros circulando em faixas ou pistas a eles destinadas. | 250 * I * c | Condutor | 85,13 |
7269 | Deixar de manter acesa a luz baixa quando o veículo estiver em movimento de dia e de noite tratando-se de ciclomotor. | 250 * I * d | Condutor | 85,13 |
7277 | Deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração quando o veículo estiver em movimento. | 250 * II | Condutor | 85,13 |
7285 | Deixar de manter a placa traseira iluminada, a noite quando o veículo estiver em movimento. | 250 * III | Condutor | 85,13 |
7293 | Utilizar as luzes do veículo, pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência. | 251 * I | Condutor | 85,13 |
7307 | Utilizar as luzes baixa e alta do veículo de forma intermitente, exceto nas seguintes situações: a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo, em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta, quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta. | 251 * II | Condutor | 85,13 |
7315 | Dirigir o veículo com o braço do lado de fora. | 252 * I | Condutor | 85,13 |
7323 | Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas. | 252 * II | Condutor | 85,13 |
7331 | Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito. | 252 * III | Condutor | 85,13 |
7340 | Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. | 252 * IV | Condutor | 85,13 |
7358 | Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço mudar a marcha a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo. | 252 * V | Condutor | 85,13 |
7366 | Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular. | 252 * VI | Condutor | 85,13 |
7447 | Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitido a circulação desta, ou de forma agressiva. | 255 | Pess Fis/Jurid | 85,13 |
7455 | Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento). | 218*I* | Condutor | 85,13 |