Somos obrigados a pagar 10% do garçom ?

O pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta NÃO É OBRIGATÓRIO! › A Lei nº 13.419 (Lei das Gorjetas) define essa taxa como um ato espontâneo, por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser.

Somos obrigados a pagar 10% do garçom ?

Não há uma resposta única para essa pergunta, pois a obrigatoriedade de pagar 10% do garçom pode variar de acordo com o país, a cultura local e até mesmo o estabelecimento específico. Vou fornecer algumas informações gerais para ajudar a esclarecer essa questão.

Em alguns países, como o Brasil, é comum adicionar uma taxa de serviço, conhecida como “gorjeta” ou “serviço”, ao valor total da conta em restaurantes, bares e estabelecimentos similares. Essa taxa costuma ser de 10% do valor consumido. No entanto, é importante destacar que a gorjeta não é obrigatória por lei, e os clientes têm o direito de decidir se desejam pagá-la ou não.

Em outros países, como os Estados Unidos, a gorjeta é esperada e geralmente representa uma parte significativa da renda do garçom. Nesses casos, é comum que os clientes paguem entre 15% e 20% do valor total da conta como gorjeta.

Em resumo, embora em alguns lugares seja comum pagar 10% como gorjeta para o garçom, isso não é obrigatório em todos os locais. Sempre verifique as práticas locais e a política do estabelecimento em que você está consumindo para entender as expectativas em relação à gorjeta.

Com certeza o garçom exerce uma função importante no seu estabelecimento de trabalho, ele vai pra lá e pra cá, transporta os alimentos,  praticamente faz mágica com sua bandeja para não deixar cair o seu chopp, quando alguém o tocou ou bateu-lhe nas costas. O garçom em muitas vezes na noite vira cupido e te ajuda na hora da paquera, o cara é um amigão. Mas nem tudo é um mar de rosas no atendimento de um garçom, infelizmente existem alguns que executam um péssimo atendimento. Então quando chega sua conta você pensa na hora de pagar vem a dúvida na cabeça “Somos obrigados a pagar 10% do garçom ?“.

garcom
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Se você não sabe, você não é obrigado a pagar os 10% do garçom. O pagamento é facultativo, ou seja, você é livre para escolher se quer ou não deixar uma “caixinha” (art. 5º, inciso II, da Constituição Federal), além disto essa informação tem que ser divulgada no cardápio ou em outro local visível. Agora, se você foi super bem atendido no local, use o bom senso, se o garçom fez de maneira satisfatória seu atendimento, vale a pena pagar uma gorjeta, não é? Caso não tenha lhe sido bom, exija a exclusão dos dez por cento do valor da conta. É seu direito, além de mostrar  para a empresa que a qualidade do seu atendimento precisa melhorar.

A sua vontade deve ser respeitada. Se ocorrer algum problema (ofensa, intimidação etc), chame a polícia. A utilização de constrangimento (físico/moral) ou afirmações incorretas durante a cobrança é crime (art. 71 do Código de Defesa do Consumidor). Não esqueça também de de registrar a ocorrência no Procon, pois tal órgão poderá punir o estabelecimento através da aplicação de sanções administrativas.

 

Escrito por Portalpower

É pai de família, especialista em WordPress e na produção de conteúdo de tecnologia e otimização para conquistar as melhores posições no Google.

Full Stack na vida, Youtuber Gamer Tech, apaixonado por tecnologia, gosta de silêncio e brownie com café ou Coca-Cola.

Um comentário

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  1. você não é obrigado a pagar 10% do garçon, os 10% é um valor que os comercios imbutem na conta e teoricamente seria dividido no fim do dia com os funcionarios na em 99,9% ds comércios os proprietários embolsam, isto é uma safadesa não acha, mas você não é obriga a pagar você pede ao garson que seja refeita a conta e que retire os 10% que lhe foi cobrado sem medo de ser feliz, e se alguem da casa disser algo seja esperto ao pedir para tirar ligue o gravador do seu cel grave, se for destratado ou se disserem algo umilhante ao seu ver, processe o estabelecimento e você será com certeza bem resarcido com certeza.

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