Saiba como usar o Bebê Conforto e a Cadeirinha

Saiba como usar o Bebê Conforto e a Cadeirinha, Crianças de até sete anos e meio devem ser transportadas no banco de trás, com equipamento especial

Saiba como usar o Bebê Conforto e a Cadeirinha

Bebê Conforto e a Cadeirinha

Crianças de até sete anos e meio devem ser transportadas no banco de trás, com equipamento especial

Bebê Conforto e a Cadeirinha

Uso obrigatório do Bebê Conforto e a Cadeirinha

Com quase três meses de atraso, começa a valer amanhã (1º) a resolução do Contran que determina o uso obrigatório de equipamentos especiais para o transporte infantil. Crianças de até 7 anos e meio deverão ser transportadas com dispositivo de retenção específico – cadeirinha, bebê conforto ou assento de elevação – de acordo com peso ou faixa etária, no banco de trás.

A multa para quem infringir a lei será de R$ 191,54, além da conta de sete pontos na carteira de habilitação e a retenção do veículo até regularização. A falta é considerada gravíssima.

O Contran ainda estuda o caso dos transportes públicos, como táxis e vans escolares. Por enquanto, eles não serão multados.

A resolução do Contran prevê que crianças de até um ano só podem ser transportadas no bebê conforto, até quatro na cadeirinha e até sete e meio no assento de elevação.

Veja abaixo como usar o Bebê Conforto e a Cadeirinha:

A fiscalização que vai punir com multa o transporte de crianças fora dos equipamentos de segurança começa nesta quarta. Apesar disso, por causa do pouco tempo de campanha nacional (pouco mais de vinte dias em mais de dois anos entre a resolução e sua execução), muitos pais continuam com dúvidas a respeito da nova regra. A pedido do Delas, o Denatran respondeu às perguntas mais frequentes dos leitores:

1. Como faço para transportar três ou mais crianças com menos de dez anos se o banco de trás tem apenas dois cintos de três pontos?

Na hipótese de um veículo de passeio estar transportando mais crianças do que vagas com cinto no banco traseiro, a resolução prevê a possibilidade de a criança maior ir no banco da frente, desde que com o equipamento de segurança apropriado para a idade. O mesmo se aplica a casos em que não é possível instalar um terceiro equipamento por falta do cinto de três pontos.

2. A cadeirinha é obrigatória também para caronas?

Sim. A resolução não liga a responsabilidade necessariamente aos pais da criança, mas ao adulto que estiver conduzindo o veículo. O parentesco não importa.

3. Como ficam os táxis, ônibus e transportes escolares?

O Denatran diz estuda estender a obrigatoriedade para veículos de transporte escolar, mas atualmente transportes públicos e coletivos são isentos. O órgão diz que seguiu normas internacionais para isentar os táxis da obrigatoriedade, principalmente por causa da dificuldade de definir a quantidade e os tipos de equipamentos que eles deveriam ter, já que o motorista não tem como saber quantas crianças serão transportadas nem as respectivas idades. Os ônibus também foram isentados, porque no percurso em que é permitido que passageiros viajam de pé, esses veículos não são equipados com cinto de segurança.

4. Meu filho tem menos de sete anos e meio, mas é grande. Ele também precisa usar o assento de elevação?

Os parâmetros de idade foram determinados para facilitar a fiscalização. Do ponto de vista da segurança, a estatura e o peso da criança e sua adequação ao equipamento contam mais. Nesse caso, os órgãos de trânsito são orientados a usar o “bom senso”. Se a criança tiver 1,45 m ou mais, está apta para usar o cinto de três pontos com segurança sem o assento de elevação, sempre no banco de trás. Se mesmo assim o motorista for multado, pode entrar com recurso.

5. Não tenho equipamento de segurança. Posso levar a criança no colo no banco de trás?

Em nenhuma hipótese é permitido levar crianças de qualquer idade no colo. Em caso de colisão, isso aumenta o risco de esmagamento.

6. Posso substituir o assento por um cinto fixo de cinco pontos?

Não. Os equipamentos de segurança foram determinados para atender as necessidades de peso e altura de cada idade. Sozinho, o cinto de cinco pontos tipo paraquedista não atende esses critérios. Os equipamentos não podem ser substituídos.

7. Só fiquei sabendo dessa regra há pouco tempo. Houve alguma campanha nacional?

Foram mais de dois anos entre a resolução e o início da fiscalização, mas até 09 de junho terão sido apenas 25 dias de campanha nacional. Antes disso, poucos Estados fizeram campanha.

8. Essas regras valem só na estrada ou na cidade também?

A resolução vale para o trânsito dentro das cidades e em estradas de todo o país.

Alessandra Françóia, coordenadora da ONG Criança Segura, ensina como instalar os modelos mais comuns de cadeirinhas para cada idade. Assista:

Se tiver dúvidas ainda sobre o uso do Bebê Conforto e a Cadeirinha deixe seu comentário.

Escrito por Portalpower

É pai de família, especialista em WordPress e na produção de conteúdo de tecnologia e otimização para conquistar as melhores posições no Google.

Full Stack na vida, Youtuber Gamer Tech, apaixonado por tecnologia, gosta de silêncio e brownie com café ou Coca-Cola.

Um comentário

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  1. oque eu faço c meu carro tem só o sinto de dois pontos eu preciso ponha o asento de elevação ? eu levo multa

  2. Recurso??
    Deixar ele com menos mantas e menos enrolado e salvá-lo, ou amarrar só a cadeirinha e correr o risco de salvar só ela!!

  3. Boa tarde, meu filho nasceu no inverno…não existe a possibilidade de colocar ele no bebe conforto com cintos, porque ele esta totalmente enrolado em mantas por causa do frio. Oque fazer? O bebe conforto vai bem amarradoao banco, mas ele não tem como eu colocar o cinto do bebe conforto nele. Ele sempre viaja livre no bebe conforto. Em caso de multa, existe possibilidade de recurso? abraço!

    • Não tem recurso pois você já vai estar sendo multada em flagrante e é multa grave com 7 pontos na carteira. Sempre tem um modo de agasalhar a criança sim para que ela fique bem protegida e usando a cadeirinha e bebê conforto!

      Outra coisa, pense no risco que seu filho corre ao estar solto no bebê conforto.

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