O sindicato não quer aceitar a sua carta de oposição à cobrança sindical?
A decisão do STF abriu brecha para cobrança sindical retroativa. Sindicatos chegam a exigir a quitação retroativa da taxa dos últimos cinco anos! A solução para os trabalhadores se tornou a carta de oposição.
O sindicato não quer aceitar a sua carta de oposição à cobrança sindical?
A decisão do STF abriu brecha para cobrança sindical retroativa. Sindicatos chegam a exigir a quitação retroativa da taxa dos últimos cinco anos! A solução para os trabalhadores se tornou a carta de… pic.twitter.com/xFik5qKA3q
— Carmelo Neto (@carmelonetobr) September 25, 2023
Mas, e se o sindicato não aceitar a sua carta de oposição à cobrança sindical? Anota e segue os passos abaixo:
1º) Redija a carta à próprio punho em duas vias – uma destinada à empresa onde você trabalha e outra ao sindicato.
2º) Caso haja recusa no recebimento da carta, envie-a via Correios como carta registrada (AR). Prepare uma carta para a empresa e outra para o sindicato.
3º) Digitalize a carta e a envie por e-mail. Guarde esse e-mail para referências futuras, caso os descontos persistam.

E por último, não hesite em denunciar ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
Compartilhe esse vídeo com o máximo de trabalhadores possível. Ninguém merece ter 1 dia de trabalho descontado para o sindicato…
Saiba mais sobre a contribuição sindical
A cobrança sindical é a exigência de um valor pelos sindicatos, geralmente em forma de desconto salarial, para custear as atividades da entidade. No Brasil, a cobrança sindical é regulamentada pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Antes da reforma trabalhista
Até a reforma trabalhista de 2017, a contribuição sindical era obrigatória para todos os trabalhadores, sindicalizados ou não. O valor da contribuição era definido pelo sindicato da categoria profissional e descontado do salário do trabalhador no mês de março.
Após a reforma trabalhista
Com a reforma trabalhista, a contribuição sindical passou a ser facultativa. O trabalhador pode optar por contribuir ou não, desde que manifeste sua vontade por escrito ao sindicato.
A contribuição assistencial
Além da contribuição sindical, os sindicatos também podem cobrar a contribuição assistencial, também conhecida como taxa assistencial, de revigoramento ou de fortalecimento sindical. A contribuição assistencial é devida por todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, e é utilizada para financiar atividades específicas do sindicato, como a participação em convenções ou acordos coletivos.
A cobrança da contribuição assistencial foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023, em uma mudança de entendimento anterior da Corte.
Como se opor à cobrança sindical
O trabalhador que não deseja contribuir com o sindicato pode se opor à cobrança por escrito. O prazo para manifestação de oposição é de até 10 dias, contados a partir da data da assembleia geral que aprovou a cobrança.
A manifestação de oposição deve ser feita diretamente ao sindicato, por meio de carta, e-mail ou outro meio que permita a comprovação da data de recebimento.
Prazo de pagamento
O prazo para pagamento da contribuição sindical é de até 30 dias, contados a partir da data da assembleia geral que aprovou a cobrança.
Multa em caso de não pagamento
Em caso de não pagamento da contribuição sindical, o trabalhador pode ser multado pelo sindicato. O valor da multa é definido pelo sindicato da categoria profissional.
Recursos contra a cobrança sindical
O trabalhador que se sentir lesado pela cobrança sindical pode recorrer à Justiça do Trabalho. O recurso deve ser apresentado no prazo de 1 ano, contados a partir da data do desconto salarial.
Conclusão
A cobrança sindical é uma questão polêmica no Brasil. Há quem defenda a cobrança, argumentando que ela é necessária para o financiamento das atividades dos sindicatos, que representam os interesses dos trabalhadores. Outros, no entanto, criticam a cobrança, argumentando que ela é uma forma de coerção e que viola o direito de livre associação.