O que é o auxílio-doença ? Quem tem direito ? Como requerer ?
Se você é trabalhador e contribui com a previdência social há pelo menos 12 meses e, por qualquer razão, adoeceu ou sofreu um acidente, mesmo que não tenha sido devido ao trabalho, e fique, por pelo menos 15 dias, impedido de trabalhar, você pode requerer o auxílio-doença.
Quem tem direito a receber o auxílio doença?
O auxílio-doença garante que você vai receber seu salário quase integralmente durante o período que você necessitar para se recuperar. Uma vez requerido, os primeiros 15 dias serão pagos por seu empregador, enquanto os outros serão pagos pela Previdência Social.
Como funciona o processo de Auxílio-doença?
Note, no entanto, que certas doenças, como cardiopatia grave, tuberculose e outras não necessita ter contribuído pelo período mínimo de 12 meses. No entanto, quem já tinha alguma doença incapacitante quando conseguiu se associou à Previdência, ou teve alguma complicação decorrente de doença pré-existente, não tem direito ao auxílio-doença.
Como é o processo de afastamento pelo INSS?
Se a doença ou o acidente incapacitarem o empregado por mais de 6 meses, este perde o direito às férias.

Documentos necessários
Na data marcada para o atendimento, leve os seguintes documentos:
– Número de Identificação do Trabalhador (PIS/PASEP);
– Atestado Médico, Exames de Laboratório, Atestado de Internação Hospitalar, Atestados de Tratamento Ambulatorial, ou outro que comprove o tratamento médico;
– Documento de Identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
– Cadastro de Pessoa Física /CPF.
– Dependendo do regime empregatício do paciente (se registrado, autônomo, avulso, empregado doméstico), o INSS poderá solicitar outros documentos. Informe-se pelo telefone 0800-78-01-91 sobre a necessidade de levar documentos adicionais.
Próximos passos
Após o atendimento do INSS, será marcada a perícia médica. Nessa perícia, o paciente poderá levar consigo seu médico.
Dessa perícia sairá o laudo médico oficial do INSS que poderá atestar a necessidade da concessão do benefício, ou não. Caso não haja o reconhecimento da necessidade do pagamento do auxílio-doença, o paciente poderá solicitar uma nova perícia médica que será feita em data a ser marcada ou entrar com recurso contra o laudo da perícia médica.
Esse segundo procedimento é mais demorado e mais burocrático, pelo que sugerimos, nesse caso, a marcação de nova perícia médica.
Caso seja deferida a concessão do benefício, os pacientes com câncer registrados em carteira terão direito ao benefício a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Do 1º dia do afastamento até o 15º, o pagamento do auxílio-doença será feito pelo empregador.
Para os pacientes que não forem registrados em carteira, o pagamento será retroativo a partir da data da incapacidade ou a partir da data de entrada do requerimento quando o benefício for solicitado após 30 dias do início da incapacidade.
Basicamente é isso. Para requerer seu auxílio-doença, clique aqui. Para maiores informações, é recomendado este artigo no NEV Cidadão e este no Guia Trabalhista do auxílio-doença.
Caso tenha mais dúvidas sobre o auxílio-doença , comente e procure um posto da previdência mais perto de sua casa.
www.inss.gov.br – 0800-78-01-91
BOA NOITE, ATUALMENTE ESTOU TRABALHANDO EU EM OUTRA EMPRESA EU TEM DIREITO O AUXILIO DOENÇA
Eu contribui com inss e fiz um raio x e constatou q estou com esporão no pé esquerdo ,tomo remedio e nao passa por nada e uma dor insuportável tenho direito auxílio doença
Fiz cirugia da apenicite e da 2 anos q não trabalho de carteira assinada tenho direito su auxilio doença?
Oi bom dia fui diagnosticada com câncer a um mês não sou contribuinte com inss e nao tenho carteira assinada, eu tenho direito a aposentadoria ou auxilio doença ? Grato aguardo respostas glazzy22@hotmail.com
Tenho duas hernias de disco l2 l3 l4 l5 tenho muita dor posso incostar pelo inss
Oi sou autônomo não pago inss sofri um acidente de trânsito passei por uma cirurgia.eu tenho direito ao seguro doença ?
Ola então fiz uma cirurgia fiquei por sete meses afastada estava registrada contribuindo com inss e até agora não recebi nada , gostaria de saber o que fazer em relação a isso. obrigada
Oi.sai do emprego faz 10meses.sofri acidente tenho direito ao auxílio doença
Gostaria de saber se uma pessoa que trabalhou por alguns tempo registrado depois ficou sem pagar inns por muitos anos ,depois ficou com câncer tem direito de receber o alcilio doença paga aluguel e não tem outra renda e possível receber.
G
eu estou com tendenite eu sinto muita dor tenho direito a um auxilio doenca sim ou nao
estava gravida de 3 meses perdi o bebe fiz coletagem sair do serviso em agosto do ano passado mas trabalhei sem carteira assinada em uma padaria e ela me mandou embora assim que soube que eu estava gravida ,tenho direito em
requerer
ola, toda gestante tem estabilidade provisoria no emprego após a confirmação da gravidez ate 05 meses após o parto. Ou seja vc NUNCA poderia ser demitida estando gravida outra ilegalidade do seu empregador não te registrar , pois todo empregado seja temporario ou nao deve ter sua carteira assinada no prazo de 48 horas. Voce deve procurar um advogado trabalhista para mover ação indenizatória. Abraços . Boa sorte
fui no medico descobrie q tenho bico de papagaio desgaste nos ossos e abaulamento discal gostaria de saber se tenho direito a auxilio doença