Carta de Oposição à Cobrança Sindical — Como agir se o sindicato não aceitar
Resumo: A decisão do STF abriu margem para cobranças sindicais retroativas em alguns casos. Se você quer evitar descontos em folha e não concorda com a cobrança, siga nosso passo a passo e baixe o modelo de carta para levar ao sindicato.
Por que enviar a carta de oposição?
A carta de oposição formaliza sua vontade de não contribuir com determinada cobrança sindical. Desde a reforma trabalhista de 2017 e atualizações de entendimento do ST F (2023), a manifestação por escrito é o principal meio de proteger seu salário contra descontos indevidos.
Passo a passo: o que fazer se o sindicato não aceitar sua carta
- Redija a carta à próprio punho, em duas vias — uma para a empresa e outra para o sindicato. Assine e dat e cada via.
- Se houver recusa de recebimento: envie por Correios como carta registrada com Aviso de Recebimento (AR). Guarde o comprovante.
- Digitalize e envie por e?mail: anexe a carta assinada e mantenha o e?mail enviado e qualquer resposta como prova.
- Guarde provas: recibos, protocolos, prints de e?mail e o comprovante dos Correios são essenciais.
- Denuncie ao MPT: se os descontos persistirem, registre denúncia no Ministério Público do Trabalho e/ou procure a Justiça do Trabalho.
Compartilhe este guia com colegas — conhecimento reduz descontos indevidos.

Entenda os tipos de cobrança
Contribuição sindical: até 2017 era obrigatória. Após a reforma trabalhista, tornou?se facultativa salvo situações previstas em convenção. Contribuição assistencial e outras taxas podem ter entendimento diferente, portanto é essencial acompanhar assembleias e atos do sindicato.
O que fazer quando o desconto já ocorreu?
Se houve desconto indevido, documente tudo e procure a Justiça do Trabalho. O prazo para ação é de 1 ano, contado a partir da data do desconto salarial.
Modelo de carta de oposição (imprimir e levar ao sindicato)
Copie o texto abaixo, escreva à próprio punho (ou imprima e assine) e entregue em duas vias: uma ao sindicato e outra à empresa. Se houver recusa, envie pelos Correios (AR) e por e?mail.
[Seu Nome] [Seu CPF] — [Seu RG] [Seu Endereço completo] [Seu e-mail] — [Seu telefone] [Localidade], [dia] de [mês] de [ano] Ao(À) Senhor(a) Presidente do [Nome do Sindicato] A/C: Protocolo / Setor responsável Assunto: Carta de Oposição à Cobrança Sindical / Não autorização de desconto Prezados(as), Eu, [Seu Nome], inscrito(a) no CPF sob o nº [seu CPF], funcionário(a) da empresa [Nome da Empresa], matrícula/registro nº [seu número de registro], por meio desta, manifesto formalmente minha OPOSTIÇÃO à cobrança/ desconto de qualquer contribuição, taxa ou verba sindical relativa ao exercício [ano/anos], bem como a qualquer desconto em folha de pagamento que venha a ser realizado sem o meu expresso consentimento. Declaro que não autorizei e não autorizo desconto de remuneração a título de contribuição sindical, contribuição assistencial ou qualquer outra taxa vinculada ao sindicato acima identificado. Solicito que esta manifestação seja registrada e protocolada, e que sejam tomadas as providências para que não ocorra qualquer débito em meu contracheque em razão de cobrança realizada pelo sindicato. Caso haja eventual desconto indevido, reservo?me o direito de buscar a restituição dos valores na via administrativa e/ou judicial, bem como de comunicar o caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e à Justiça do Trabalho. Atenciosamente, __________________________________ [Seu nome e assinatura] Protocolo recebido em: __/__/____ (Assinatura do recebedor e carimbo do sindicato)
Observação: tenha sempre duas vias datadas e assinadas. Se possível, registre testemunhas ou peça protocolo por escrito no ato da entrega.
Perguntas frequentes (FAQ)
Posso me opor mesmo sendo sindicalizado?
Sim. A manifestação por escrito expressa sua vontade individual; sindicatos não podem descontar sem seu consentimento quando a lei/assembleia exigir manifestação prévia.
Qual o prazo para me opor após a assembleia?
Verifique a convocação da assembleia. Em geral, prazos para oposição constam no edital/ata — muitas regras praticadas adotam até 10 dias após a assembleia, mas confirme a norma da sua categoria.
O que fazer se minha empresa descontou mesmo assim?
Reúna provas (contracheques, e?mails, AR) e procure o MPT ou a Justiça do Trabalho. Use o modelo acima e protocole a reclamação.
Onde denunciar descontos indevidos?
Ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e na Justiça do Trabalho da sua região.