Confira dicas, e tire dúvidas sobre o Salário Maternidade
O salário-maternidade é devido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Para solicitar o Salário Maternidade, você deve seguir os seguintes passos:
1. Verifique se você tem direito ao Salário Maternidade. O benefício é pago às mulheres que se afastam do trabalho por motivo de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
2. Certifique-se de que você está devidamente inscrita no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), seja como contribuinte individual, segurada empregada ou segurada especial.
3. Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS , faça login e selecione a opção “Agendar Perícia”.
4. Agende a perícia médica para comprovação da gestação ou do parto. Essa perícia pode ser realizada a partir do 28º dia antes do parto ou a partir da data do parto, no caso de parto normal, ou a partir da alta hospitalar, no caso de cesariana.
5. Após a realização da perícia médica, acesse novamente o Meu INSS e selecione a opção “Solicitar Salário Maternidade”. Preencha as informações solicitadas e anexe os documentos necessários, como laudo médico, certidão de nascimento ou termo de guarda judicial.
6. Aguarde a análise do seu pedido pelo INSS e acompanhe o status da sua solicitação pelo Meu INSS.
Lembre-se de que o Salário Maternidade é um benefício temporário e pago durante o período de afastamento da mulher do trabalho por motivo de parto, adoção ou guarda judicial. Em caso de dúvidas ou problemas com a solicitação do benefício, entre em contato com o INSS pelo telefone 135.
Considera-se parto o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive em caso de natimorto.
Segurada desempregada
Para a criança nascida ou adotada a partir de 14.06.2007, o benefício também será devido à segurada desempregada (empregada, trabalhadora avulsa e doméstica), para a que cessou as contribuições (contribuinte individual ou facultativa) e para a segurada especial, desde que o nascimento ou adoção tenham ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada.

A segurada desempregada terá direito ao salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez ou, caso a gravidez tenha ocorrido enquanto ainda estava empregada, desde que a dispensa tenha sido por justa causa ou a pedido.
Duração do benefício Salário Maternidade
O benefício será pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto. Se concedido antes do nascimento da criança, a comprovação será por atestado médico, se posterior ao parto, a prova será a Certidão de Nascimento.
Como requerer o salário-maternidade
O benefício pode ser solicitado pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.
Quem tem direito a salário maternidade?
Como faço para saber se tenho direito a receber o salário maternidade?
Quanto é o salário maternidade 2023?
Quantas parcelas do salário maternidade tenho direito?
Como funciona o pagamento do salário maternidade?
Concessão de salário–maternidade pelo INSS cai 10%
Ele é pago diretamente pelo INSS a empregadas domésticas, mulheres que trabalham por conta própria sem vínculo empregatício, as que recolhem de forma facultativa e pessoas que fazem adoção, entre outros casos.
É descontado o INSS do salário-maternidade?
Quem paga o auxílio maternidade a empresa ou o governo?
Quem paga a licença-maternidade é o INSS. Para profissionais com carteira assinada, no entanto, o pagamento é feito pela própria empresa empregadora, que depois recebe o repasse do valor do INSS. Quem tem mais de um emprego com carteira assinada tem direito a receber o benefício de todos eles.
Para saber mais e ter direito ao Salário Maternidade acesse o site da Previdência Social