MP quer anular cessão de área pública para Assembleia de Deus

O município de Piracanjuba e a Igreja Assembleia de Deus da comarca foram acionados pelo Ministério Público de Goiás pela celebração de contrato ilegal, com violação dos princípios da administração pública, prática de ato simulado e lesão ao patrimônio público.

Segundo a ação proposta pelo promotor de Justiça Keller Divino Branquinho Adorno, a prefeitura apresentou, em agosto de 2011, um projeto de lei autorizando a doação de 4.325m² de área pública, com cessão em comodato, para a Assembleia de Deus construir, no prazo de um ano, um templo religioso. O projeto de lei foi aprovado e sancionado em dez dias, sendo convertido na Lei 1.521/11.

 Assembleia de Deus

De acordo com Keller, o instituto do comodato não está contemplado no Direito Administrativo, tratando-se de instituto jurídico, próprio do direito privado. Os bens públicos, sustenta o promotor, só podem ser regulados por meio dos institutos do Direito Público. A subvenção pelo município à igreja e a cessão da área pública em comodato ferem também a Lei Orgânica municipal, afirma a ação.

O MP pede a anulação do contrato decorrente da Lei 1.521/11 entre o município de Piracanjuba e a Assembleia de Deus, com a concessão de liminar para suspender imediatamente todo ato de ocupação ou construção na área pública. No mérito requer a declaração da ilegalidade da lei e a condenação dos réus ao pagamento das custas processuais. (Texto: Lara Leão/ Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO, Supervisora de Estágio: Ana Cristina Arruda )

Ministério Público do Estado de Goiás

Escrito por Portalpower

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