Questão teórica: o que pode, o que não pode e porquê.
Sacrossanctum Concilium
28. Nas celebrações litúrgicas, seja quem for, ministro ou fiel, exercendo o seu ofício, faça tudo e só aquilo que pela natureza da coisa ou pelas normas litúrgicas lhe compete.29. Os que servem ao altar, leitores, comentaristas e componentes do grupo coral exercem também um verdadeiro ministério litúrgico. Desempenhem, portanto, sua função com a piedade sincera e a ordem que convêm a tão grande ministério e que, com razão, o povo de Deus exige deles. Por isso, é necessário que, de acordo com as condições de cada qual, sejam cuidadosamente imbuídos do espírito litúrgico e preparados para executar as suas partes, perfeita e ordenadamente.

Instrução Geral do Missal Romano30. Entre as partes da Missa que pertencem ao sacerdote, está em primeiro lugar a Oração eucarística, ponto culminante de toda a celebração. Vêm a seguir as orações: a oração colecta, a oração sobre as oblatas e a oração depois da comunhão. O sacerdote, que preside à assembleia fazendo as vezes de Cristo, dirige estas orações a Deus em nome de todo o povo santo e de todos os presentes . Por isso se chamam “orações presidenciais”.31. Compete igualmente ao sacerdote, enquanto presidente da assembleia reunida, fazer certas admonições previstas no próprio rito.32. O carácter «presidencial» destas intervenções exige que elas sejam proferidas em voz alta e clara e escutadas por todos com atenção . Por isso, enquanto o sacerdote as profere, não se hão-de ouvir nenhumas outras orações ou cânticos, nem o toque do órgão ou de outros instrumentos musicais. Pertence ainda ao sacerdote presidente anunciar a palavra de Deus e dar a bênção final. Pode ainda introduzir os fiéis, com brevíssimas palavras: na Missa do dia, após a saudação inicial e antes do rito penitencial; na liturgia da palavra, antes das leituras; na Oração eucarística, antes do Prefácio, mas nunca dentro da própria Oração; finalmente, antes da despedida, ao terminar toda a ação sagrada.
35. As aclamações e as respostas dos fiéis às saudações do sacerdote e às orações constituem aquele grau de participação ativa por parte da assembleia dos fiéis, que se exige em todas as formas de celebração da Missa, para que se exprima claramente e se estimule a ação de toda a comunidade .
36. Há ainda outras partes da celebração, que pertencem igualmente a toda a assembleia convocada e muito contribuem para manifestar e favorecer a participação ativa dos fiéis: são principalmente o ato penitencial, a profissão de fé, a oração universal e a oração dominical.
A participação ativa e frutuosa que pede o Concílio é aquelaadequatio da mente à coisa, ou seja, do coração e da mente ao mistério Pascal de Cristo celebrado na liturgia. Não se resume a funções. Caso reduzisse esta participação a funções, a liturgia sofreria um empobrecimento irreparável. Um cadeirante, um idoso, um analfabeto, uma criança, uma pessoa de outra nacionalidade e outra língua tem, de fato, pouco “espaço” para fazer coisas na liturgia. Nem por isso participam com menos intensidade do Mistério. A maioria dos leigos dentro de um templo não faz nenhuma função vistosa na liturgia. Eles permanecem em seus bancos e nem por isso participam menos ou com menor intensidade, com menos santidade ou com menor proveito espiritual da liturgia. Este mito de que “participação” litúrgica é sinônimo de “fazer coisas para todo mundo ver” precisa cair afim de que a verdadeira participação ativa e frutuosa seja promovida.
O leigo não pode fazer as orações presidenciais.
O leigo não pode simular sacramento (celebrar no lugar do padre).
O leigo não pode distribuir a sagrada comunhão, a menos que seja delegado de modo extraordinário para auxiliar o sacerdote a cujo ministério está ordenada esta função.
O leigo não pode apresentar o cálice durante a doxologia (Por Cristo, com Cristo em Cristo..).
O leigo não pode apresentar âmbulas ou hóstias durante a doxologia.
O leigo não pode proclamar o evangelho na missa.
O leigo não pode fazer a homilia.
O leigo não pode rezar o embolismo nem a oração da paz junto com o Padre (Livrai-nos de todos os males… Senhor Jesus Cristo dissestes aos vossos Apóstolos…).
O leigo não pode rezar nenhuma parte da oração Eucarística que é reservada ao sacerdote. A mesma começa no diálogo inicial “O Senhor esteja Convosco. Ele está no meio de nós” e prossegue até o Amém da doxologia (Por Cristo, com Cristo em Cristo…).
Os Ministros Extraordinários da Comunhão não são acólitos.