A notícia de um aumento no valor do auxílio-reclusão tem circulado nas redes sociais recentemente, mas infelizmente trata-se de uma fake news. O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de segurados que cumprem pena privativa de liberdade. O valor do benefício é de um salário-mínimo e não houve qualquer anúncio oficial de aumento.
É importante estar atento às informações compartilhadas na internet e verificar a veracidade das notícias antes de compartilhá-las. Em caso de dúvidas, é recomendado consultar fontes oficiais, como o site do INSS ou procurar informações em meios confiáveis, como jornais ou veículos de comunicação renomados.

Auxílio-reclusão tem valor máximo fixo de um salário mínimo
Diversas peças de desinformação estão repercutindo valores para o reajuste do auxílio-reclusão acima da realidade. O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas aos dependentes do preso, enquanto o segurado estiver recolhido à prisão. A partir do momento em que o segurado volta para a liberdade, o benefício é encerrado. Essa desinformação é recorrente e já foi tratada pelo Brasil Contra Fake no ano passado.
O Auxílio-Reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado. Os dependentes do preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019.
Publicada na última segunda-feira (13), a Portaria Interministerial MPS/MF nº 6 determinou que “o auxílio-reclusão devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, será de R$ 1.518,00, a partir de 1º de janeiro de 2025”.
Considera-se de baixa renda, para fins de concessão do benefício de auxílio- reclusão o segurado cuja média dos salários de contribuição apurados no período dos 12 meses anteriores ao mês de recolhimento à prisão, corrigidos pelos mesmos índices de reajuste aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, seja igual ou inferior a R$1.906,04, a partir de 1º de janeiro de 2025.