O que é o auxílio-doença ? Quem tem direito ? Como requerer ?

Tire todas suas dúvidas sobre o Auxílio-Doença, aprenda a fazer o requerimento de Auxílio-Doença – Dataprev

O que é o auxílio-doença ? Quem tem direito ? Como requerer ?

Se você é trabalhador e contribui com a previdência social há pelo menos 12 meses e, por qualquer razão, adoeceu ou sofreu um acidente, mesmo que não tenha sido devido ao trabalho, e fique, por pelo menos 15 dias, impedido de trabalhar, você pode requerer o auxílio-doença.

Quem tem direito a receber o auxílio doença?

O Auxíliodoença é um benefício garantido aos segurados que se encontram incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

O auxílio-doença garante que você vai receber seu salário quase integralmente durante o período que você necessitar para se recuperar. Uma vez requerido, os primeiros 15 dias serão pagos por seu empregador, enquanto os outros serão pagos pela Previdência Social.

Como funciona o processo de Auxílio-doença?

AuxílioDoença consiste em uma renda mensal de 91% do salário-de-benefício, que por sua vez é igual a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondente a 80% oitenta por cento do período contributivo (período base de cálculo – PBC).

Note, no entanto, que certas doenças, como cardiopatia grave, tuberculose e outras não necessita ter contribuído pelo período mínimo de 12 meses. No entanto, quem já tinha alguma doença incapacitante quando conseguiu se associou à Previdência, ou teve alguma complicação decorrente de doença pré-existente, não tem direito ao auxílio-doença.

Como é o processo de afastamento pelo INSS?

Para iniciar o processo, é necessário entrar em contato com o telefone 135 ou utilizar o aplicativo/Site Meu INSS para realizar o agendamento da perícia médica. Não se preocupe, pois todas as informações necessárias serão passadas ao segurado no momento do agendamento do pedido de afastamento pelo INSS.

Se a doença ou o acidente incapacitarem o empregado por mais de 6 meses, este perde o direito às férias.

auxilio doenca
auxilio doenca

Documentos necessários

auxílio-doençaNa data marcada para o atendimento, leve os seguintes documentos:
– Número de Identificação do Trabalhador (PIS/PASEP);
– Atestado Médico, Exames de Laboratório, Atestado de Internação Hospitalar, Atestados de Tratamento Ambulatorial, ou outro que comprove o tratamento médico;
– Documento de Identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
– Cadastro de Pessoa Física /CPF.
– Dependendo do regime empregatício do paciente (se registrado, autônomo, avulso, empregado doméstico), o INSS poderá solicitar outros documentos. Informe-se pelo telefone 0800-78-01-91 sobre a necessidade de levar documentos adicionais.

Próximos passos

Após o atendimento do INSS, será marcada a perícia médica. Nessa perícia, o paciente poderá levar consigo seu médico.

Dessa perícia sairá o laudo médico oficial do INSS que poderá atestar a necessidade da concessão do benefício, ou não. Caso não haja o reconhecimento da necessidade do pagamento do auxílio-doença, o paciente poderá solicitar uma nova perícia médica que será feita em data a ser marcada ou entrar com recurso contra o laudo da perícia médica.

Esse segundo procedimento é mais demorado e mais burocrático, pelo que sugerimos, nesse caso, a marcação de nova perícia médica.
Caso seja deferida a concessão do benefício, os pacientes com câncer registrados em carteira terão direito ao benefício a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Do 1º dia do afastamento até o 15º, o pagamento do auxílio-doença será feito pelo empregador.

Para os pacientes que não forem registrados em carteira, o pagamento será retroativo a partir da data da incapacidade ou a partir da data de entrada do requerimento quando o benefício for solicitado após 30 dias do início da incapacidade.

Basicamente é isso. Para requerer seu auxílio-doença, clique aqui. Para maiores informações, é recomendado este artigo no NEV Cidadão e este no Guia Trabalhista do auxílio-doença.

Caso tenha mais dúvidas sobre o auxílio-doença , comente e procure um posto da previdência mais perto de sua casa.

www.inss.gov.br – 0800-78-01-91

Escrito por Portalpower

É pai de família, especialista em WordPress e na produção de conteúdo de tecnologia e otimização para conquistar as melhores posições no Google.

Full Stack na vida, Youtuber Gamer Tech, apaixonado por tecnologia, gosta de silêncio e brownie com café ou Coca-Cola.

Um comentário

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  1. ola me chamo luciano trabalhei um mes e meio e tive que me submeter uma cirurgi as pressas eu tenho o direito de recebe o auxilio do inss?

  2. Tenho Coreia DH,febre reumatica,cardiopatia,stress,depressão,transtorno de ansiedade,sofrimento mental,osteoporose,trabalhei1978 a 1979,mais tres meses de carteira assinada,agora estou ficando muito mal,tenho direito a um auxilio do INSS para ter como me tratar,ou preciso contribuir mais tempo?Tenho 56 anos.Obrigada.

  3. Recebi a última parcela do seguro desemprego e fiz cirurgia de hérnia, com qts dias após cirurgia tenho q levar o laudo médico para o INSS? Tenho direito de receber o auxílio doença?

  4. fiquei um ano e onze meses desemprega, agora estou gravida e impossibilita de trabalhar pois a gravidez é de risco tenho direito ao auxilio doença? voltei a contribuir como facutativo a dois meses

    • Oi Ivone tudo bem! precisa saber como esta sua cituação junto ao inss. Va até la e agende um horario para vc como esta contribuindo precisa saber se ja esta asegurada .como contribui so dois meses ainda nao deve estar na qualidade. mais va ate la .

    • estou sem contribuir com o inss ha 12 meses, tenho direito a
      auxilio doençq

  5. tenho 24 anos de contribuiçao do inss,faz dois anos e um mes que parei de pagar. estou com cancer gostaria de saber se tenho direito ao beneficio do auxilio ou se posso me aposentar.

  6. tenho firma aberta mas esta atrazado e agora descubri que estou com reumatismo queria me encostar mas nao poso por em dia a firma o que fazer

    • Oi Ana, tudo bem ! Voce como tem uma firma, aberta é segurada obrigadoria .peça para seu contador recolher os atrazados e depois faça um requerimento auxilio doença.
      Mais vou logo te avisar junte laudos ,medicos sulficiente para ,comprovar a doença.Se nao conceguir junte a negativa e entre no juizado especial federal, e la o perito ira decidir.

  7. trabalhei mais de 12 meses, mais de registro tinha apenas 6 meses, fui ,dispensada do serviço . Pois peguei um atestatado de 15 dias para fazer exames, depois de dois dias que voltei fui mandada embora.
    Assim que sai, descobri que estava com câncer, fui na previdência para receber o auxilio doença e o direito foi negado.
    Essa posição está correta?
    Pois tenho uma doença grave, faço quimioterapia, e tudo isso sem direito a nada.

  8. Meu irmão está internado para tratamento de dependencia quimica(alcool e droga).Ele contribuil para o inss ,no ano de 1979 a 1987.Hoje em dia não contribui para o inss,ele pode requerer o auxilio doença?

    • Bom dia ! Tenho uma dúvida em relação ao benefício de AUXÍLIO-DOENÇA do INSS. Um segurado ficou doente e passou no seu médico do trabalho e teve uma dispensa de 14 ( quatorze ) dias, sendo tornado apto para o trabalho após esse prazo. Esse mesmo funcionário ficou incapacitado para o trabalho em menos de dois meses, a contar da sua última incapacidade, reconhecida pelo médico do trabalho da sua empresa. Caso essa nova incapacidade seja de um periodo superior maior que dois dias, o segurado terá que requerer um AUXÍLIO-DOENÇA no INSS, uma vez que entre uma incapacidade e outra , com menos de dezesseis dias de licença ? Ou não tem nada a ver ? gostaria muito de saber essa resposta, se possível o dispósiivo legal.
      Um abraço, MARCOS NOGUEIRA.

  9. Tenho ulcera varicosa a mais de cinco anos, estou dois anos sem trabalhar.
    Gostaria de saber se tenho direito ao auxilio doença, se sim como devo proceder?

    Obrigada…

  10. boa noite estou na frase de tratamento do cancer de mama fiz duas cirurgia ta recente uma fez dois meses e a outra fez um mes . agora no dia 18 de jan e a outra no dia 15 de feve de 2012. e nunca contribui com a pevidencia socia e gostaria de saber que tenho direito ao beneficio. trabalhei como diarista sem carteira assinada.como fica minha situaçaõ quero uma luz.
    .

    • Oi Marta tudo bem! Olha fica dificil assim porque não tem contribuição . mesmo que começe a recolher vai dar como doença pre existente poriso precsaria de saber sua idade e pedir um beneficio q se chama loas ou por idade ou por imcapacidade .
      Mais voce pode contribuir não por esta doença mas se acontecer outra ai sim voce vai estar asegurada .

  11. estou com perda auditiva ha 14 anos e agora esta pirando passei com 3medicos otorrino os tres falaram que meu caso e cronico tenho os exames que comprovame carta medica minha profissao e auxiliar de produçao e tecelao esse ultimos9 anos eu trabalhei com criança recreacionista em escola particular e creche agora estou desempregada tenho direto auxilio doença

  12. eu estou com problema de audiçao passei com tres medico otorrino e foi constatado perda cronica tenho dificuldade de escutar as pessoas isso começou com25anos estou com39 agora esta piorando fui encaminhada para usar protese auditiva estou desempregada ha 6meses os medicos disse que pode piorar mais pela idade e ambiente de trabalho com barulho minha profissao auxiliar de produçao e tecelao nesse ultimos anos eu trabalhei como recreacionista cuidar de criança em escola particular so que piorei

  13. gostaria de saber qual doença dá direito auxilio doença qual cid que mais dá direito a
    uxilio doença ou aposentadoria por invalidez
    não tenho nehun comentario

  14. gostaria de saber qual doença dá direito auxilio doença qual cid que mais dá direito auxilio doença ou aposentadoria por invalidez

  15. tenho um irmão que nasceu com PC(paralisia cerebral), faz uso continuo de medicamentos e fraldas geriatricas e fora alimentação que é diferenciada, e por sua vez não tem nenhum beneficio como ao menos um salário para que possa ajudar com as despesas. Gostaria de saber o que é necessario para que possa ser solicitado este beneficio.

  16. Boa tarde.

    Em maio de 2011 ao colocar protese total de quadril na perna direita o medico lesionou meu nervo ciatico deixando-me deficiente (PE CAIDO) não tenho os movimentos do pé dirijo com o pe esquerdo.
    Terei que colocar outra protese no lado esquerdo, estou reticente devido ao erro do pe direito.
    Tenho RX da protese no quadril e neuromiografia e atestado medico dizendo ser deficiencia definitiva.
    Tenho direito a auxilio acidente, se é deficiencia definitiva, não seria direito aposentadoria.

  17. meu cançer ja tirei a mama ,estou fazendo quimioterapia ,vou fazer radioterapia ,preciso desse salario do pis,porque quando trabalhava recebia menos de 2 salario ,me responda por favor ,angela

  18. eu estou afastada do meu emprego a mais de um ano ,pois tenho cançer ,sera que não tenho direito do salario do pis ?porque sempre recebi ,

  19. BOA TARDE ESTOU DESEMPREGADA A 1 ANO FAÇO FAXINA SEM CONTRIBUIR JA CONTRIBUI 3 ANOS E 6 MESES ESTOU EM UMA DEPRESSÃO SERA QUE TEREI DIREITO ??? DESDE JÁ OBRIGADO

  20. quero saber se minha filha tem direito ao auxílio doença,ela trabalhou registrada somente 4 meses, e depois de 20 dias de se desligar da empresa ela se acidentou de ordem natural caiu e quebrou o pé, fez cirurgia urgente e vai ficar com pinos no pé.
    refente a pouco tempo de contribuição mas pelo fato de ser um acidente grave ela tem direito?

  21. quero saber se tenho direto ao auxilio doença por ser portado de trasntono de humor e depender de remedio depakene.contribuir 9 anos sou efetivo trabalhador publico e adoecie parese

  22. quero saber se tenho direto ao auxilio doença por ser portado de trasntono de humor e depender de remedio depakene.contribuir 9 anos sou efetivo trabalhador publico e adoecie

  23. gostaria de saber se minha finha tem direito ao auxilio doenca? pois a dois anos descobri que ela tem aplasia de medula severa, não consigo trabalha pois tenho que sempre leva-la no hospital. eu estava trabalhando sem cartera assinada, pois gostaria de sabe quais os meus direitos,e como fazer!!!!!!!!

  24. Ja dei entrada no auxilio doença 2 vezes e todas as duas foram negadas por motivos bem diferentes, e tenho cardipatia grave…tenho direito a esse beneficio???

  25. estou desempregada há 5 meses,descobri através de exames que irei realizar uma cirurgia na mão direita.
    trabalhei como professora durante 21 anos,nesse entro como acidente de trabalho ou auxílio doença?

  26. minha mae recebe dois beneficios por viuves e idade e tem um filho surdo e mudo ele não tem como trabalhar , ele tem direito a receber o beneficio ? me responda por favor .

  27. TENHO PEDRA NA VECÍCULA E ESTOU NA FILA PARA OPERA A 7 MESES .

    QUERO SABER SE EU TENHO O DIREITO AUXILIO DOENÇA TENHO MAIS DE 24 MESES DE CONTRIBUIÇÃO E NO MOMENTO ESTOU DESEMPREGADA .

  28. Boa tarde.

    Tenho uma dúvida! Meu sobrinho tem 18 anos q começou a trabalhar de carteira assinada em janeiro, porém no final de abril sofreu uim acidente de carro, onde teve que fazer uma cirurgia no rosto pois quebrou o maxilar e os dentes. O mesmo terá direito do auxilio doença tendo apenas 3 meses de contribuição?

    No aguado.

  29. bom dia? gostaria de saber se no meu caso eu tenho ajuda do governo. tenho reumatismo no sangue estou com nervos com enfequição estou assim deis do ano passado não posso trab tudo doi e incha quando faço algo, faço tratamento com reumatologista e me trato com psiciquiatra tomo remedio controlados por favor me deem retorno preciso de ajuda obrigado ficarei aguardando.

  30. quem tem fibromialgia, depressão cronica, transtorno bipolar,

    reumatismo, tem direito no auxilio doença, neste caso

    o que a pessoa deve fazer?

    • Terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição, desde que tenha qualidade de segurado, o trabalhador acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado, síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids) ou contaminado por radiação (comprovada em laudo médico).

      O trabalhador que recebe auxílio-doença é obrigado a realizar exame médico periódico e participar do programa de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência Social, sob pena de ter o benefício suspenso.

  31. quem tem tireodi tem direito ao auxilio doença,a pessoa não ta trabalhando no momento mas ja trabalhou de carteira assinada durante um ano,tem 23 anos e gostaria de saber se tem direito, a a pessoa ta em tratamento e o medico pediu repouso absoluto

    • Bom dia Renato, todos que são contribuinte tem direito ao auxilio doença, mesmo que você não esteja trabalnhado você esta assegurado pela previdencia por dois anos, para requerer o seu direito.

  32. eu estive no oftamologista e descobri que estou com ceratocone , uma doença que afta a visão atraves da cornia .gostaria de saber se tenho direito ao auxilio doença .me respondam por favor. cleo0

    • Bom dia! Cleonice, no seu caso se vier apresentar a cegueira, paralisia irreversível e incapacitante.

  33. estou com um tumor na cabeça e não estou conseguindo trabalhar passo mal todos os dias no meu emprego sou contribuinte a 17 meses e descobri o tumor a 6meses o que faço agora

    • Bom dia! Jananina, no seu caso você trabalha de carteira ass. é o seu caso não era pré existente, você tem o direito de se aposentar, estes são os tipos de doença que o INSS reconhece Terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição, desde que tenha qualidade de segurado, o trabalhador acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado, síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids) ou contaminado por radiação (comprovada em laudo médico).

      O trabalhador que recebe auxílio-doença é obrigado a realizar exame médico periódico e participar do programa de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência Social, sob pena de ter o benefício suspenso.

  34. Sou atonoma,e tenho uma ulcera varicosa em uma das pernas.Estou sem contribuir ha varios anos.Gostaria de saber se com alguns meses de contribuiçao, terei direito ao auxilio doença.

    • Bom dia! se você esta vários anos sem contribuir, é preciso que volte a contribuir para ter o seu direito salvo e resguardado.

  35. gostaria de saber se quem recebe auxilio doenca, e d

    epende totalmente de outra pessoa para cuidar tem dir eito a 100%sobre o auxilio.peco informacoes.desde ja obrigado

  36. fiquei so um mes afastada continuo com as mesmas dores qndo pioro vou la e tomo enjeçao e diazepan volto pra casa dopada e vou trabalhar xorando mancando o queue eu faso?

    • Odete! bom dia, é preciso ter um laudo do seu problema, é preciso saber o fundamento destas dores, e se você e contribuinte tem direito sim de requerer o seu auxilio doença.

  37. tnho fibromilgia fiu com o laudo no inss o medico nem olhou direito mandou voltar ao trabalho simto dores o tempo todo trabalho mancando sou iper tença tenho erna na coluna vivo axorar o queque eu devo fazer? alguem me ajuda por favor

  38. minha funcionária ,está recebendo auxilio doença, neste período que m deverá pagar o inss, 13º e as férias ?

  39. A empresa aonde trabalho desconta o inss no hollerit mais não repassa para previdencia.Se eu precisar me afastar por algum motivo de doença,o queue devo fazer para não perder o meu benficio e como comprovarei minhas contribuições.

  40. Meu marido se aposentou por invalidez em 2003,por depresao c/ auteraçao de comportamento,e portador de osteomelite crônica que sofre ha mais de 22 anos,
    ele era func. publ. est.SC.,eu fiquei desenpregada por
    muito tempo pois tinha que cuidar dele e da filha menos,se mudamos para o interior em 1999 e comecei a trabalhar como agricultora,mas em 2008 fui
    operada da coluna S1 L5 com inplante osseo e 8 pinos
    estou na pericia desde 07/08 com minha incapacidade paraqualquer trabalho minha filha de 15 anos mantem oscuidados basicos c/ os animais ,mas em 14-01-2010,sofreu uma queda quando tocava um animal,deu
    problemas nas 2 pernas na patela e meniscolo,tera que fazer cirurgia e fisioterapia,ela tem incra,itr,terreno rural no nome dela desde 2006,ela tem direito pedir
    junto ao inss acidente de trabalho?ela so fara 16 anos
    em 29-06-10 e não tem bloco de nota no nome dela
    somente consta em nosso bloco como dependente.
    Por favor me respondam por favor pois moramos bem
    no interior e dependemos de 3º para sair de casa,certos de vossa atençao obrigada

  41. Minha mãe tem 80 anos, contribuiu de 1982 a 1987 para o INSS como autônoma (meses intercalados, deixou de pagar vários meses) perfazendo um total de 4 anos de contribuição, começou novamente a contribuir, pagou setembro, outubro e novembro/2009.
    Ela tem problemas cardíacos sérios (podendo comprovar com sua médica e internações hospitalares), ela poderia pedir auxilio doença ou aposentadoria?
    [Já foi negado o pedido de aposentadoria por idade pelo fato de meu pai (90nos) ser aposentado (465,00).]
    Obs.: Depois de ter parado de contribuir e recomeçado agora ela tem direito ao auxílio doença? Conta os 4 anos que contribuiu nos anos 80?
    (Ela adoeceu depois que parou de contribuir, mesmo assim ela pode pedir o auxílio, já que está contribuindo novamente?)

  42. Minha mãe tem 80 anos, contribuiu de 1982 a 1987 para o INSS como autônoma…

    Por favor, mandem resposta por e-mail

  43. Minha mãe tem 80 anos, contribuiu de 1982 a 1987 para o INSS como autônoma (meses intercalados, deixou de pagar vários meses) perfazendo um total de 4 anos de contribuição, começou novamente a contribuir, pagou setembro e outubro/2009.
    Ela tem problemas cardíacos sérios (podendo comprovar com sua médica e internações hospitalares), ela poderia pedir auxilio doença ou aposentadoria?
    Obs.: Já foi negado o pedido de aposentadoria por idade pelo fato de meu pai (90nos) ser aposentado (465,00). Obs.: O início da doença de minha mãe foi em 1991.

  44. primeiro foi diagnostica, tendinite cronica, derrame articulações, tensonivite, fascite plantar nos dois pés. as duas maõs.tunel do cárpio. tudo comprovado com ultra sonografia, fazendo fisioterapia, remedios, e nada, tudo continua.?aguardo sua resposta/já que somos muito humilhados no inss.

  45. gostaria de saber?
    me encontro no inss a 1 ano e 9 meses.
    já foi diagnosticado que me encontro com fibromialgia, dores intenças por todo corpo.sem conseguir dormir.
    esse poblema da direito a aposentadoria por invalides,já que naõ consigo trab.
    aguardo resposta.

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